09/10/2017
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) publicou no último dia 1º de setembro a Instrução Normativa nº 74/2017, alterando as regras para o registro de software no Brasil.
A nova normativa tem como objetivo propiciar maior celeridade e, sobretudo, segurança para o procedimento de registro de programa de computador, na medida em que (i) exclui a exigência de envio do código-fonte do software para o INPI; e (ii) utiliza a assinatura digital nos documentos utilizados no processo.
Clique aqui para ler o artigo completo.
Atenciosamente,
Almeida Advogados
Almeida Advogados © 2013. Todos os direitos reservados.